Celebração de parceria vai potencializar o atendimento oferecido às pessoas acometidas pela hanseníase e aos pacientes que necessitam de cuidados prolongados
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) publicou, nesse sábado (23/12), edital para celebração de contrato de gestão com entidade qualificada ou que tenha intenção de se qualificar como Organização Social (OS) para a Casa de Saúde São Francisco de Assis (CSSFA), localizada em Bambuí, no centro-oeste mineiro.
As propostas para seleção da entidade precisam ser encaminhadas entre os dias 31/1 e 6/2/2024, por meio do Sistema Eletrônico de Informações. Mais detalhes podem ser obtidos neste link. http://www.fhemig.mg.gov.br/oss
Atendimento
Com a celebração da parceria, a expectativa é a de que a CSSFA se fortaleça como Hospital de Cuidados Prolongados, que hoje já conta com 50 leitos habilitados para a região. A unidade também é referência no atendimento à hanseníase, com prestação de serviços especializados. Outro objetivo é a ampliação do Centro de Tratamento de Lesões e atendimento domiciliar e ambulatorial multiprofissional para a linha de cuidado, com assistente social, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, nutricionista, psicólogo, técnico de enfermagem e terapeuta ocupacional.
A entidade parceira deverá, também, implementar melhorias de processos e fluxos internos, que vão garantir um atendimento com ainda mais qualidade e eficiência aos usuários do serviço na região, ampliando o acesso a essa linha de cuidado.
Dessa forma, entre os ganhos previstos estão a obtenção de acreditação hospitalar, implantação de equipe multiprofissional de terapia nutricional, melhoria de indicadores assistenciais e aumento da produção hospitalar.
“Nosso objetivo é ampliar a assistência à população, melhorando a oferta de serviços para cobrir as demandas existentes. A parceria será fundamental para obtermos atendimentos mais especializados e com ainda mais qualidade nessa linha assistencial de cuidados prolongados e hanseníase. O usuário do SUS na região terá ganhos importantes”, afirma a presidente da Fhemig, Renata Ferreira Leles Dias.
Autonomia
O contrato de gestão com entidade de terceiro setor possibilita mais autonomia para conduzir, em menor prazo, a contratação de serviços e aquisição de equipamentos e insumos, além da celeridade dos processos administrativos e recomposição de quadro de funcionários.
“A parceria com a entidade permite redução de burocracias em diversos processos, gerando mais agilidade e eficiência e, consequentemente, melhorias expressivas na assistência aos nossos pacientes”, ressalta o gerente de Implementação de Parcerias da Fhemig, Pedro Henrique Pimenta Silveira Crespo.
De acordo com a legislação mineira, o contrato de gestão é um instrumento firmado entre a administração pública estadual e uma entidade qualificada como OS. Não é necessária a prévia qualificação para a participação em processo de seleção pública. No entanto, a organização vencedora deve ser qualificada tempestivamente, antes da celebração da parceria.
As entidades interessadas podem dar início ao processo de qualificação a qualquer momento, que é gratuito e vincula-se ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Estadual 23.081/2018 e no Decreto Estadual 47.553/2018. As orientações para o requerimento de qualificação como OS podem ser consultadas no site da Seplag-MG: https://www.mg.gov.br/planejamento/pagina/gestao-governamental/parcerias-com-os/organizacoes-sociais-os.
Os critérios de seleção são objetivos, não restritos a aspectos financeiros e baseados na experiência da entidade em gestão de serviços de saúde públicos, acreditados e com porte semelhante ao da unidade.
Direitos do servidor e do usuário
Na gestão por OS, a responsabilidade direta pela administração da unidade fica a cargo da organização, mas o patrimônio e o serviço de saúde continuam sendo públicos, 100% SUS. Nenhum usuário terá perda de direitos.
A Fhemig, por sua vez, permanece com a função de elaborar e conduzir as diretrizes da política pública de saúde, além de fiscalizar o contrato de gestão com a entidade selecionada, atuando de maneira incisiva no monitoramento periódico e na avaliação dos resultados.
O servidor efetivo não será exonerado e não perderá direitos e benefícios que hoje possui decorrente do cargo ou função pública que ocupa.]
Por Fernanda Moreira Pinto
Foto: Fhemig Divulgação